Cheque especial: como funciona?
Você sabe o que é cheque especial, faz uso desse recurso financeiro até com certa frequência, mas ainda não entende muito bem como ele funciona? Então, talvez seja isso que esteja te deixando sem o devido controle financeiro. Mas, não se preocupe, pois, hoje, vamos de explicar como funciona o cheque especial. Vamos lá?
Como funciona o cheque especial?
Antes de te explicar como o cheque especial funciona de fato, saiba que aquele ditado popular de que “quando a esmola é demais, o santo desconfia” cai muito bem de ser utilizado neste post. Afinal, em resumo, o cheque especial funciona como uma espécie de empréstimo automático. Ou seja, uma armadilha e tanto!
Armadilha porque o cheque especial funciona da seguinte forma: quando todo o saldo da sua conta bancária chega ao fim, o banco, automaticamente, te empresta um valor pré-aprovado para que você possa continuar consumindo.
Mas, você, agora, deve estar se perguntando: qual é o problema disso?
Bom, o problema é que, como em qualquer empréstimo, o banco te cobra juros para você usar esse dinheiro ‘a mais’ disponibilizado facilmente na sua conta. E, de acordo com um levantamento do Banco Central, os juros cobrados em outros tipos de empréstimos sobem, normalmente, a uma média de 42,8% ao ano. Entretanto, no cheque especial, os juros sobem cerca de 327% ao ano. Ou seja, uma dívida de cheque especial no valor de R$ 500, por exemplo, em apenas um ano, pode crescer para R$ 2.408. Dessa forma, também em um ano, você terá que pagar os R$ 500 que devia e quase R$ 2.000 só de juros.
Novas regras do cheque especial
Agora que já sabe como funciona o cheque especial, é importante te contarmos também que, em 2018, foram implementadas algumas alterações nas regras sobre como funciona esse tipo de empréstimo bancário.
Em síntese, as novas regras do cheque especial foram pensadas para evitar cobranças de forma automática e confusão para o cliente, sendo elas:
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os bancos precisaram passar a enviar notificações assim que os clientes entrassem no cheque especial;
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na descrição do extrato, passou a ser necessário estar separado e discriminado o que é o limite do cheque especial e o que é o saldo disponível de forma clara;
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foi possibilitada a opção do cliente ligar para o banco e negociar as melhores condições de pagamento das dívidas de cheque especial;
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se a dívida com o cheque especial for superior a 15% do limite de crédito do cliente por mais de 30 dias, o banco deve oferecer outra linha com juros menores.
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